1. Quem pode participar do 7º Prêmio ABEAR de Jornalismo?
Poderão se inscrever no 7º Prêmio ABEAR de Jornalismo profissionais de mídia que estejam atuando como contratados ou como freelances na imprensa brasileira em veículos de comunicação que – gerais ou especializados.
2. Por que e quando foi criado o Prêmio ABEAR de Jornalismo?
O Prêmio ABEAR de Jornalismo foi criado em 2013 com o objetivo de estimular, reconhecer e valorizar matérias jornalísticas que tenham como foco a aviação civil comercial nacional e que, direta ou indiretamente, contribuam para o desenvolvimento do setor e para o estímulo ao hábito de voar. Esta é a sua sétima edição.
3. O que é a ABEAR?
A ABEAR é a Associação Brasileira das Empresas Aéreas, fundada em 2012 pelas cinco principais companhias aéreas brasileiras: AVIANCA, AZUL, GOL, TAM E TRIP. Foi criada para representar institucionalmente esse segmento da aviação civil comercial nacional e igualmente para estimular o hábito de voar no Brasil.
A ABEAR é uma unidade de comunicação, promoção e relacionamento do setor aéreo. Suas estratégias de atuação compreendem planejar, implementar e apoiar ações e programas que promovam o crescimento da aviação civil comercial nacional de forma consistente e sustentável, tanto para o transporte de passageiros como para o de cargas.
Além de contribuir para o fortalecimento de toda a cadeia produtiva da aviação, a entidade atua em constante relacionamento junto aos setores público e privado, a entidades de classe e aos consumidores.
Saiba mais sobre a ABEAR.
4. A inscrição precisa ser feita individualmente?
O profissional pode se inscrever individualmente ou em equipe. Caso o trabalho seja inscrito em equipe, a inscrição deve ser feita por um dos seus membros e deve mencionar os nomes de todos os integrantes da equipe na Ficha de Inscrição.
5. Como e onde é feita a inscrição?
A inscrição é feita exclusivamente pela internet e diretamente no site onde há uma Ficha de Inscrição de preenchimento obrigatório. Junto com ela, o participante deverá anexar o trabalho que quer inscrever, dentro dos formatos estabelecidos pelo Regulamento, encaminhando ambos à Organização do Prêmio pela própria plataforma tecnológica do site.
Para saber o formato dos arquivos, ver Pergunta 29.
6. Qual é o período das inscrições?
As inscrições poderão ser feitas de 07 de maio de 2019 a 20 de setembro de 2019.
Atenção: Inscrições prorrogadas até 27 de setembro de 2019.
7. Qual é o período de abrangência (veiculação) das matérias que poderão concorrer ao 7º Prêmio ABEAR de Jornalismo?
O período de publicação ou veiculação dos trabalhos é de 01 de outubro de 2018 a 20 de setembro de 2019, exceto o Prêmio Especial Asas do Bem – Responsabilidade Social. Exclusivamente para este Prêmio, serão aceitos trabalhos jornalísticos publicados entre 21 de agosto de 2012 a 20 de setembro de 2019, desde que não tenha concorrido em edições anteriores do Prêmio ABEAR de Jornalismo.
8. Quais as categorias do 7º Prêmio ABEAR de Jornalismo?
O 7º Prêmio ABEAR de Jornalismo tem quatro categorias temáticas focadas na imprensa geral de todas as plataformas, que são Cargas, Competitividade, Experiência de Voo e Inovação e Sustentabilidade; a categoria Imprensa Setorizada, voltada para os veículos especializados em aviação civil comercial nacional e áreas a ela vinculadas, como turismo e logística entre outras, também de todas as plataformas; o Prêmio Especial Asas do Bem – Responsabilidade Social, cujo objetivo é promover e estimular reportagens que abordem as ações de responsabilidade social realizadas/apoiadas pela aviação civil comercial nacional nas áreas de saúde, educação, cultura, esporte, acessibilidade, moradia, meio ambiente, sustentabilidade e transporte gratuito de órgãos para transplante.
Além das categorias, é possível ganhar o Prêmio Imprensa Regional, destinado aos jornalistas e veículos fora das cidades de São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília; e o Grande Prêmio ABEAR.
9. Quais as plataformas que podem concorrer ao Prêmio ABEAR de Jornalismo?
Podem concorrer trabalhos de todas as plataformas jornalísticas, a saber: jornal, revista, rádio, televisão e internet. No caso de internet, concorrem blogs jornalísticos e sites. O trabalho, independentemente da plataforma em que foi veiculado, deverá ser inscrito pelo profissional de imprensa em uma das quatro categorias temáticas Cargas, Competitividade, Experiência de Voo e Inovação e Sustentabilidade ou no Prêmio Especial Asas do Bem – Responsabilidade Social. Na categoria Imprensa Setorizada é também obrigatório que o trabalho aborde uma ou mais das categorias temáticas citadas.
10. Quem deve se inscrever na categoria Imprensa Setorizada?
Devem se inscrever na categoria Imprensa Setorizada os profissionais de veículos especializados em aviação e áreas a ela vinculadas, como turismo e logística, entre outras. As matérias devem abordar uma ou mais das seguintes temáticas descritas no Regulamento: Cargas, Competitividade, Experiência de Voo ou Inovação e Sustentabilidade.
Importante: É vedada a participação de trabalhos publicados pelas revistas de associadas ABEAR ou de outras empresas aéreas, trabalhos realizados e/ou de autoria de parceiros, prestadores de serviços ou colaboradores da ABEAR, e também de trabalhos de autoria de colaboradores das associadas ABEAR, a menos que tenham sido veiculados quando o(s) autor(es) ainda não tinha(m) vínculo com as associadas e a ABEAR.
11. Os trabalhos das diferentes plataformas concorrerão entre si?
Sim. Os trabalhos das diferentes plataformas concorrerão entre si, nas categorias temáticas em que estiverem inscritos ou na categoria Imprensa Setorizada e Prêmio Especial Asas do Bem – Responsabilidade Social.
12. Por que foi criado o Prêmio Especial Imprensa Regional?
O Prêmio Imprensa Regional foi idealizado para valorizar a realização de matérias produzidas por jornalistas sediados fora das cidades de São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília, e que tenham sido produzidas por veículos regionais, reconhecendo desta forma o melhor trabalho jornalístico de abrangência regional sem deixar de se considerar o foco na aviação civil comercial nacional.
13. Como será feita a escolha do Prêmio Especial Imprensa Regional?
A Comissão de Premiação, na reunião presencial, após ter decidido os vencedores do Grande Prêmio ABEAR, das quatro categorias temáticas e da categoria Imprensa Setorizada e Prêmio Especial Asas do Bem – Responsabilidade Social, irá avaliar os trabalhos finalistas não vencedores de veículos regionais fora das cidades do eixo São Paulo-Rio de Janeiro-Brasília e, entre eles, apontar o vencedor. Desta forma, esta premiação não receberá inscrições.
14. Como eu posso inscrever uma matéria para concorrer ao Prêmio Imprensa Regional?
O Prêmio Imprensa Regional não receberá inscrições. Ele será escolhido pela Comissão de Premiação, após esta decidir os vencedores do Grande Prêmio ABEAR e das quatro categorias temáticas e da categoria Imprensa Setorizada e Prêmio Especial Asas do Bem. Será concedido ao melhor trabalho finalista – e não vencedor das categorias citadas – produzido por veículo de fora das cidades de São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília.
15. Trabalhos reeditados poderão ser inscritos?
Não. As categorias temáticas, Imprensa Setorizada aceitam trabalhos inéditos, veiculados entre o período de 01 de outubro de 2018 a 20 de setembro de 2019. Já o Prêmio Especial Asas do Bem – Responsabilidade Social, tem o período de abrangência da veiculação dos trabalhos de 21 de agosto de 2012 a 20 de setembro de 2019.
16. Qualquer profissional da redação pode fazer a inscrição, ainda que não seja o autor do trabalho?
As inscrições individuais deverão ser feitas pelo próprio autor. Na sua impossibilidade, por razões de doença, viagem ou qualquer outro motivo de força maior, a inscrição poderá ser feita por um representante legal do veículo (secretário de redação, editor da área, chefe de reportagem/redação, editor-chefe ou diretor de redação, entre outros).
17. Como devem ser feitas as inscrições de equipes? Qualquer integrante poderá fazer essa inscrição?
As inscrições de equipes deverão ser feitas por um de seus integrantes ou por um representante legal do veículo (secretário de redação, editor da área, chefe de reportagem/redação, editor-chefe ou diretor de redação, entre outros). Na Ficha de Inscrição, há um campo para que o representante da equipe inclua os nomes dos demais participantes. No caso de vitória, esse será o profissional convidado para a festa de premiação e a ele será entregue o cheque do prêmio. Na sua impossibilidade, quem for indicado por ele ou pelo representante legal do veículo.
18. O profissional pode inscrever um trabalho feito em um veículo em que não esteja mais trabalhando?
Ele pode inscrever o trabalho, mas deverá enviar à Organização do Prêmio uma autorização deste mesmo veículo, assinada por um representante legal, autorizando a inscrição e a veiculação do trabalho para efeitos institucionais no site da ABEAR. O endereço para o envio dessa autorização é premioabear@abear.com.br.
19. O que é o Grande Prêmio ABEAR?
O Grande Prêmio ABEAR é o reconhecimento à melhor matéria jornalística entre todos os vencedores, e, por extensão, entre todos os trabalhos inscritos no concurso, independentemente de categoria ou plataforma. Ele será escolhido entre os vencedores das categorias temáticas (Cargas, Competitividade, Experiência de Voo e Inovação e Sustentabilidade) e da categoria Imprensa Setorizada e seu vencedor receberá uma premiação cumulativa, mais troféu e certificado referentes a esse reconhecimento.
O vencedor do Prêmio Especial Asas do Bem – Responsabilidade social não concorre ao Grande Prêmio ABEAR.
20. O Grande Prêmio ABEAR é cumulativo em relação às categorias temáticas e à categoria Imprensa Setorizada ou se trata de um prêmio exclusivo?
O Grande Prêmio ABEAR é cumulativo. Ele será concedido a um dos vencedores das quatro categorias temáticas ou da categoria Imprensa Setorizada. O vencedor do Grande Prêmio ABEAR, portanto, receberá duas premiações em dinheiro, uma relativa à categoria em que venceu e uma segunda da premiação maior.
21. Qual o valor das premiações?
Cada um dos vencedores das quatro categorias temáticas, da categoria Imprensa Setorizada, do Prêmio Especial Asas do Bem – Responsabilidade Social e do Prêmio Imprensa Regional receberá R$ 6.000,00. O vencedor do Grande Prêmio ABEAR receberá um valor adicional de R$ 6.000,00, somando um total de R$ 12.0000,00. Os prêmios são em valores líquidos, ou seja, já descontado o IR.
22. Como e quando será feito o pagamento das premiações?
O pagamento das premiações será feito na festa de premiação, em cheque nominal aos respectivos vencedores. No caso de equipes, o cheque será nominal ao representante indicado na ficha de inscrição.
23. Se o vencedor for um trabalho em equipe, o pagamento será dividido aos participantes pela Organização do Prêmio?
Não, o pagamento será feito com cheque nominal ao profissional de imprensa apontado pela Ficha de Inscrição como responsável pela equipe. De acordo com o Regulamento, “a ABEAR em hipótese alguma se responsabilizará pela eventual divisão do prêmio entre os integrantes da equipe, cabendo essa responsabilidade ao jornalista indicado na Ficha de Inscrição ou quem por ele vier a ser indicado”.
24. Os jornalistas vão ganhar alguma outra coisa além do prêmio em dinheiro?
Sim, os vencedores receberão troféus. Haverá também a entrega de certificados, tanto para vencedores quanto para os finalistas, explicitando essa classificação.
25. Que tipo de matérias podem ser inscritas na categoria temática Cargas?
A categoria temática Cargas receberá matérias:
- Que mostrem as potencialidades e as conquistas da aviação civil comercial nacional no transporte de cargas em relação a outros modais;
- Que destaquem aspectos relevantes do transporte aéreo de cargas, como capacidade de movimentação e armazenagem, segurança, rapidez, indicadores econômicos, abrangência dos serviços, uso intensivo de tecnologia, inteligência, frota e qualidade de aeronaves em uso, evolução do segmento, treinamento de pessoal, conectividade;
- Que abordem o funcionamento da atividade em seus aspectos gerais como logística, facilidades e benefícios oferecidos, relação custo-benefício do modal etc.
26. Que tipo de matérias podem ser inscritas na categoria temática Competitividade?
A categoria temática Competitividade receberá matérias:
- Que apontem o avanço da competitividade da aviação civil comercial nacional, representada por fatores como crescimento de usuários, redução de tarifas e ampliação da malha aeroviária, com maior número de voos, novos destinos, voos mais rápidos, incremento dos procedimentos que proporcionem maior segurança aos passageiros e à tripulação;
- Que apontem os entraves conjunturais que podem influenciar negativamente o crescimento do setor, como má distribuição da malha aérea, concentração de aeroportos, sobrecarga e problemas de infraestrutura nos terminais aéreos, altos custos operacionais etc.;
- Que esclareçam a sociedade como a composição do preço no setor da aviação civil comercial nacional é diretamente impactada por fatores como impostos incidentes sobre o combustível, tarifas aeroportuárias, tarifas de navegação e questões regulatórias etc.;
- Que mostrem, isoladamente ou no conjunto das empresas, como as cias aéreas e seus executivos trabalham suas gestões, de maneira a tornar as empresas mais eficientes, com diminuição de custos e melhoria dos serviços para os usuários;
- Que abordem questões relativas à infraestrutura dos aeroportos, o controle de tráfego aéreo e fiscalização que proporcionem melhor desempenho do setor;
- Que abordem questões relativas à desregulamentação do setor e os benefícios que a aplicação de planos e eventuais mudanças nos regulamentos atualmente em vigor podem proporcionar a companhias e usuários.
27. Que tipo de matérias podem ser inscritas na categoria temática Experiência de Voo?
A categoria temática Experiência de Voo receberá matérias:
- Que mostrem de maneira construtiva as experiências humanas vivenciadas em viagens de avião, retratando positivamente comportamentos, novas sensações, aumento da autoestima, valorização pessoal;
- Que focalizem histórias de viagens com personagens que caracterizem sensações particularmente satisfatórias do hábito de voar, bem como a facilitação proporcionada a profissionais que se valem desse meio de transporte;
- Que mostrem os benefícios e as transformações acrescentadas à vida de novos viajantes devido à conquista da ascensão socioeconômica;
- Que mostrem a experiência e o crescimento pessoal e/ou profissional dos que trabalham na aviação etc.;
- Que remetam à história da aviação civil comercial nacional, seu desenvolvimento, personagens e fatos marcantes e que contribuam para a preservação da memória deste setor.
28. Que tipo de matérias podem ser inscritas na categoria temática Inovação e Sustentabilidade?
A categoria temática Inovação e Sustentabilidade receberá matérias:
- Que focalizem desenvolvimentos tecnológicos no setor da aviação civil comercial nacional que resultem em mais rapidez, comforto e segurança para os usuários desse meio de transporte, assim como a todos os profissionais envolvidos em suas operações;
- Que indiquem a aplicabilidade da Sustentabilidade no setor da aviação civil comercial nacional, por intermédio de um ou mais dos três eixos que a caracterizam (econômico, ambiental e social), em alinhamento à inovações tecnológicas;
29. Que tipo de matérias podem ser inscritas na categoria
Todas as matérias produzidas por veículos especializados em aviação civil comercial nacional e áreas a ela vinculadas, como turismo e logística, entre outras, deverão ser inscritas nesta categoria, mas é necessário que abordem uma ou mais das temáticas – Cargas, Competitividade, Experiência de Voo, e Inovação e Sustentabilidade –, cujo detalhamento está explicitado nas Categorias Temáticas (Item A).
Atenção: Poderão concorrer à categoria Imprensa Setorizada, obedecidos os prazos e critérios do presente Regulamento, trabalhos de veículos jornalísticos especializados em aviação civil comercial nacional e áreas a ela vinculadas, como turismo e logística, entre outras, de todas as plataformas jornalísticas, a saber: impresso, digital, rádio e televisão. Todos os trabalhos inscritos nesta categoria concorrerão entre si, independentemente de plataforma ou de categoria temática.
30. Que tipo de matérias podem ser inscritas no Prêmio Especial Asas do Bem – Responsabilidade Social?
O objetivo deste Prêmio Especial é promover e estimular reportagens que abordem as ações de responsabilidade social realizadas/apoiadas pela aviação civil comercial nacional nas áreas de saúde, educação, cultura, esporte, acessibilidade, moradia, meio ambiente, sustentabilidade e transporte gratuito de órgãos para transplante.
Atenção: Exclusivamente para esta categoria, serão aceitos trabalhos jornalísticos publicados entre 21 de agosto de 2012 a 20 de setembro de 2019, desde que não tenha concorrido em edições anteriores do Prêmio ABEAR de Jornalismo.
31. Quais os formatos de arquivos que podem ser enviados online com a Ficha de Inscrição?
Os formatos de arquivos que serão aceitos pelo site são os seguintes:
- Jornais e revistas: PDF de até 30 Mb por arquivo;
- Televisão: MP4 de até 80 MB e/ou por meio da indicação de link na ficha de inscrição por arquivo;
- Rádio: MP3 de até 30 MB e/ou por meio da indicação de link na ficha de inscrição por arquivo. Caso o arquivo contenha o programa completo, indicar no campo correspondente da ficha de inscrição a minutagem referente ao trecho que deverá ser avaliado;
- Internet: link para site, para matéria específica em site ou para blog Caso a matéria tenha mais de um link em seu conteúdo, todos os links da mesma devem ser anexados como arquivos do trabalho.
No caso de sites que necessitem de login e senha para acessar a matéria completa, esta deverá ser convertida em PDF de até 30 Mb (por arquivo) para upload no campo correspondente na ficha de inscrição.
32. Qual o limite de trabalhos individuais que o jornalista pode inscrever?
Não há limite para o número de trabalhos inscritos nas categorias temáticas (Cargas, Competitividade, Experiência de Voo e Inovação e Sustentabilidade), à categoria Imprensa Setorizada e ao Prêmio Especial Asas do Bem e Responsabilidade Social, mas é vedada:
- A inscrição da mesma matéria em mais de uma categoria temática (exemplo: se a matéria abranger mais de uma categoria temática, o autor deverá escolher em qual quer inscrevê-la, não podendo optar por mais de uma);
- E/ou inscrever o mesmo trabalho em mais de uma plataforma (exemplo: matéria publicada em um jornal ou revista e também no site do veículo não poderá ser inscrita nessas diferentes plataformas, mas apenas em uma delas);
33. No caso de séries é obrigatório inscrever a série inteira como uma única inscrição ou ela pode ser subdividida?
No caso de séries jornalísticas, é opcional ao participante ou equipe inscrever a série toda como uma única inscrição ou dividi-la em no máximo três inscrições nas categorias temáticas pertinentes.
34. É possível inscrever um programa especializado de televisão?
Não. No caso de programas especializados de televisão, que tenham horários fixos na grade de programação, a inscrição só poderá ser feita por episódio apresentado, não pelo programa todo.
35. Qual o limite de trabalhos em equipe que podem ser inscritos?
Não há limite no número de inscrições nem para trabalhos individuais, nem para trabalhos em equipe na inscrição de categorias temáticas, Imprensa Setorizada e Prêmio Especial Asas do Bem.
Obs: No Prêmio Especial Asas do Bem – Responsabilidade Social, é vedada a participação de trabalho que já tenha concorrido a qualquer edição do Prêmio ABEAR de Jornalismo
36. Quando o trabalho puder ser incluído em mais de uma categoria, como se deve proceder?
O participante deverá escolher apenas uma categoria temática. Se for de veículo setorizado, deverá inscrever seu trabalho na categoria Imprensa Setorizada, de acordo com o detalhamento no Regulamento. Vale esclarecer que a Comissão de Seleção tem autonomia para remanejar as inscrições para outras categorias, que não a escolhida pelo profissional, se entender que elas se enquadram melhor ou terão maiores chances de classificação e vitória em outra categoria.
37. É possível ter trabalhos multiplataforma na mesma inscrição, concorrendo de forma conjunta?
Não. O participante deverá escolher a plataforma com a qual quer concorrer, desconsiderando as demais. Desse modo, se ele fez, por exemplo, uma matéria que acabou sendo veiculada em diferentes plataformas (jornal, internet, televisão, rádio ou revista), deverá escolher aquela com a qual deseja concorrer, não sendo aceitadas as demais. E também não será possível desdobrar essa mesma matéria em mais de uma inscrição. O participante deverá escolher apenas uma e com ela concorrer.
38. O participante receberá login e senha ao se inscrever?
No momento de sua inscrição, o login do participante será o seu próprio CPF. A senha será criada por ele, podendo ser numérica ou alfanumérica, desde que tenha oito dígitos. Desse modo, os jornalistas poderão inscrever novos trabalhos, se assim desejarem, em diferentes oportunidades, usando seu login e senha. Caso você já tenha se inscrito nas outras edições, seus dados ficam salvos e podem ser relembrados clicando em “esqueci minha senha” no momento da inscrição.
39. Como o participante deve proceder, caso esqueça sua senha?
Na plataforma existirá a opção “Esqueci minha senha”. Ao clicar nela, o participante receberá por e-mail a senha que por ele foi criada.
40. A Organização do Prêmio aceitará inscrições de trabalhos que não estejam assinados pelo autor ou autores?
Sim, a Organização do Prêmio aceitará trabalhos não assinados, desde que eles tenham a sua autoria atestada pela Direção ou Chefia de Reportagem do veículo em carta assinada e que deverá ser enviada pelo e-mail premioabear@abear.com.br até o dia 20 de setembro de 2019, data em que se encerram as inscrições.
Atenção: Inscrições prorrogadas até 27 de setembro de 2019.
41. Além do envio (up-load) pelo site, será necessário enviar o material original para comprovar os trabalhos?
Sim, exceção à internet, televisão e rádio, mas apenas para as matérias classificadas como finalistas. Neste caso, seu autor ou o responsável pela inscrição deverá fazer chegar à Organização do Prêmio, até o dia 15 de outubro de 2019, conforme o Regulamento:
- Jornais e revistas: um exemplar impresso do trabalho ou um PDF impresso em tamanho A3 para revistas ou tamanho A4 para jornais;
- Para as matérias produzidas para internet*, televisão e rádio, não há necessidade de envio, desde que nas inscrições feitas via link seja garantido que o mesmo esteja ativo até a data do anúncio dos vencedores (18 de outubro).
- No caso de sites que necessitem de login e senha para acessar a matéria completa, enviar um PDF impresso em tamanho A4.
42. O que acontece se o jornalista não estiver mais no veículo em que fez o trabalho?
O profissional deverá enviar à Organização do Prêmio uma declaração deste mesmo veículo, assinada por um representante legal, autorizando a inscrição e a veiculação do trabalho para efeitos institucionais no site da ABEAR pelo e-mail premioabear@abear.com.br.
43. Quais os critérios de julgamento dos trabalhos?
Os critérios de julgamento são: adequação do trabalho ao tema (critério eliminatório e exclusivo para ser utilizado pelos integrantes da Comissão de Seleção), criatividade da pauta e da abordagem do tema, qualidade do texto, consistência e qualidade do conteúdo e edição.
44. Quem julgará os trabalhos?
Os trabalhos serão submetidos a um duplo julgamento: pela Comissão de Seleção, integrada por até três jornalistas, sendo um deles relator, que indicará até cinco finalistas para cada uma das quatro categorias temáticas e da categoria Imprensa Setorizada e Prêmio Especial Asas do Bem – Responsabilidade Social; e pela Comissão de Premiação, formada por quatro jornalistas e o coordenador (o mesmo que for o relator na Comissão de Seleção), que indicará os vencedores das quatro categorias temáticas, da categoria Imprensa Setorizada, do Prêmio Imprensa Regional, do Prêmio Especial Asas do Bem – Responsabilidade Social e do Grande Prêmio ABEAR.
45. Como será feita a seleção dos trabalhos, para chegar aos finalistas?
A Comissão de Seleção irá verificar a adequação dos trabalhos aos objetivos do Prêmio. Os trabalhos que passarem por este quesito seguem para o julgamento dos demais (criatividade da pauta e da abordagem do tema, qualidade do texto, consistência e qualidade do conteúdo e edição), daí saindo cinco finalistas de cada uma das quatro categorias temáticas, da categoria Imprensa Setorizada e do Prêmio Especial Asas do Bem. Essa Comissão será integrada por até três jornalistas, sendo um deles coordenador que participará também da etapa seguinte de julgamento, a de Premiação.
46. Como será o julgamento para se chegar aos vencedores?
A Comissão de Premiação utilizará os critérios do Regulamento para analisar todos os trabalhos, decidindo em reunião presencial os vencedores das quatro categorias temáticas, da categoria Imprensa Setorizada, do Prêmio Especial Asas do Bem, do Prêmio Especial Imprensa Regional e do Grande Prêmio ABEAR. Ela será integrada por quatro jornalistas experientes e pelo coordenador que participou da etapa de Seleção. Este coordenador irá liderar a nova etapa, sendo que só terá direito ao voto de minerva, no caso de empate e falta de consenso entre o júri.
47. Quando e como serão anunciados os finalistas e os vencedores?
Os finalistas dos trabalhos serão anunciados no dia 04 de outubro e os vencedores, em 18 de outubro. A divulgação dos finalistas e dos vencedores será feita pela ABEAR para a imprensa, em seus canais digitais e também em notícia veiculada no Portal dos Jornalistas. A informação também será colocada no site da ABEAR.
48. Quando acontecerá a entrega da premiação?
A cerimônia de premiação, em que serão entregues os prêmios em dinheiro, troféus e respectivos certificados de vencedores do 7º Prêmio ABEAR de Jornalismo, acontecerá no mês de novembro de 2019, em data, horário e local a serem definidos posteriormente.
49. Quem pagará as despesas de viagem para a cerimônia de premiação, se o vencedor for de fora do Estado de São Paulo?
A Organização do Prêmio custeará, quando necessário, viagem, hospedagem e alimentação dos vencedores de fora do Estado onde acontecerá o Prêmio. No caso de vitória em equipe, a Organização custeará a vinda apenas do autor responsável indicado na Ficha de Inscrição ou, na impossibilidade de seu comparecimento, de outro integrante da equipe por este indicado, de acordo com os critérios descritos.
50. O Regulamento informa que para se inscrever, o profissional e o veículo terão de autorizar a ABEAR a eventualmente divulgar os trabalhos jornalísticos finalistas e vitoriosos em seu site. Qual a finalidade dessa divulgação?
De acordo com o Regulamento, ao se inscreverem no 7º Prêmio ABEAR de Jornalismo, os jornalistas e respectivos veículos de comunicação concordam e autorizam a divulgação dos respectivos trabalhos pelos canais de comunicação da ABEAR, para fins exclusivamente institucionais.
O objetivo é ampliar o alcance e a repercussão desses trabalhos junto ao público em geral.
51. Existe restrições de participação para jornalistas que já venceram edições anteriores do Prêmio ABEAR de Jornalismo?
Prêmio ABEAR de Jornalismo por dois anos consecutivos ficarão automaticamente impedidos de concorrer na edição seguinte. Passado o intervalo de uma premiação, esses profissionais poderão voltar a concorrer normalmente. No caso de equipes, se forem integradas por profissionais diferentes poderão concorrer sem restrições. O objetivo é dar oportunidades e reconhecer um maior número de talentos jornalísticos que escrevam sobre o setor da aviação civil comercial nacional.
52. Caso eu discorde de alguma decisão em relação ao Prêmio, a quem devo reclamar?
A Organização do Prêmio manterá um canal permanentemente aberto com todos os participantes que se inscreverem. Vale ressaltar, no entanto, que as Comissões de Seleção e de Premiação por Regulamento são soberanas em suas decisões e sobre elas não caberão recursos de qualquer natureza. Os contatos poderão ser feitos pelo e-mail premioabear@abear.com.br.