COVID-19

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Regras para voar

Documentos para embarque

Voos domésticos

No embarque, é preciso apresentar um documento de identificação civil, com fé pública e validade em todo o território brasileiro. Valem a versão original ou cópia autenticada, desde que em bom estado de conservação, além das versões eletrônicas da Carteira Nacional de Habilitação (CNH-e; veja aqui), do Documento Nacional de Identidade (DNI; veja aqui) e do Título de Eleitor, quando com foto (e-Título; veja aqui).

Outros tipos de documento, como a carteira de estudante, não são aceitos para o embarque. Algumas companhias aéreas recomendam que, para evitar problemas, o documento apresentado tenha sido emitido até, no máximo, 10 anos antes da data da viagem.

Travestis ou transexuais que tenham registrado seu nome social e respectiva identidade de gênero em documentos oficiais, incluindo versões impressa ou eletrônica do Título de Eleitor e os emitidos pelos conselhos de classe, podem utilizá-los como meio de identificação para o embarque em território nacional — o nome que consta no documento deve ser o mesmo que aparece na passagem emitida.

Voos internacionais

Para o embarque em voos ao exterior é preciso apresentar o passaporte e muitos países exigem que este documento seja válido por, no mínimo, três meses além da data da volta da viagem. Essa exigência pode chegar a seis meses, como é o caso do Reino Unido, por exemplo.

A maioria dos países da América do Sul também aceita que brasileiros embarquem com RG: Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Guiana, Paraguai, Peru, Suriname, Uruguai e Venezuela. Nestes casos, o documento não pode ser plastificado nem estar em mau estado de conservação. Se seu RG foi emitido há mais de 10 anos, o ideal é fazer um novo documento, para ter sua foto atualizada. Do contrário, a companhia aérea ou os agentes de imigração do país podem não aceitá-lo. No caso de crianças, algumas companhias pedem RG acompanhado da Certidão de Nascimento.

VACINAS E TESTE DE COVID-19

Por conta da pandemia de Covid-19, pode ser necessário apresentar comprovante de vacinação e/ou resultados negativos de exames para a doença. Diferentes restrições são aplicadas para cada país. Confira as exigências de cada destino.

Vistos

Muitos países exigem visto e, nesses casos, você também terá que apresentá-lo no embarque.

Cada país tem suas próprias regras — mesmo aqueles que não requerem visto para turismo por até três meses podem exigir esse documento para viagens de negócio, estudos ou por períodos mais longos. O Itamaraty oferece uma lista dos vistos exigidos de cidadãos brasileiros. Você ainda pode consultar o consulado do país de destino para averiguar se há necessidade de visto ou de documentação extra.

Também é importante verificar a exigência de visto de trânsito, muitas vezes necessário quando a viagem inclui escalas ou conexões em outro país.

Atenção: Tenha em mente que mesmo apresentando toda a documentação necessária, a entrada em outro país está sujeita à aprovação das autoridades locais.

Outros documentos

Alguns países ainda podem exigir documentos que vão além do passaporte e visto. Confira os que mais solicitados:

  • Passagem de retorno ou para outro destino
  • Certificado de vacinação
  • Seguro-viagem
  • Comprovação de recursos financeiros suficientes para o período de permanência no país

 

Perda de documentos

No caso de perda ou roubo de um documento, procure uma delegacia e faça um boletim de ocorrência (B.O.) — ou documento equivalente, quando no exterior.

Passageiros maiores de 18 anos podem embarcar em voos domésticos com o B.O. — recomenda-se que ele tenha sido emitido há menos de 60 dias da data da viagem.

Em viagens internacionais, se a data do embarque estiver muito próxima, é possível solicitar um passaporte emergencial na Polícia Federal, no Brasil, ou nos consulados, no exterior. Para isso, apresente o B.O. e a passagem comprovando a data da viagem.