COVID-19

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Direitos do passageiro

Atraso ou
cancelamento de voo

Em voos partindo do Brasil, o passageiro tem direito a algumas compensações, dependendo do tempo de espera:

  • A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefonemas, etc.)
  • A partir de 2 horas: alimentação (lanche, bebidas, etc.)
  • A partir de 4 horas: acomodação ou hospedagem (caso o passageiro precise passar a noite e não more na cidade de onde parte o voo) e transporte de ida e volta ao aeroporto

Se o atraso for superior a 4 horas ou houver cancelamento de voo ou preterição de embarque (embarque não realizado por motivo de segurança, troca de aeronave ou overbooking), a empresa aérea deve oferecer ao passageiro três opções:

  • Reacomodação de voo
  • Execução do serviço por outra modalidade de transporte
  • Reembolso do bilhete: integral, desde que solicitado no aeroporto de origem, escala ou conexão (em casos de escala ou conexão, é assegurado ao passageiro o retorno ao aeroporto de origem, sem custos); ou proporcional ao trecho não utilizado, caso o trecho já realizado seja útil ao passageiro. O reembolso poderá também ser feito em créditos para a aquisição de passagens aéreas, inclusive para terceiros.