COVID-19

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Crianças e bebês

Criança com mala em aeroporto

Crianças desacompanhadas

As companhias aéreas permitem que crianças e adolescentes viajem desacompanhadas de um adulto. Além do documento de identificação, é preciso apresentar uma autorização do Juizado da Infância e da Adolescência — para obtê-la, o pai, a mãe ou o responsável legal devem comparecer com seus documentos à Vara da Infância e da Juventude. Cada companhia tem diferentes regras e idades mínimas. Confira:

GOL
Crianças e adolescentes de 8 a 15 anos e 11 meses podem viajar sozinhas mas é obrigatória a contratação de um serviço de acompanhamento. A taxa é de R$ 200 para voos nacionais e R$ 349 para internacionais e é preciso apresentar a autorização do Juizado da Infância e da Adolescência e a autorização fornecida pela companhia.
LATAM
Crianças de 8 a 12 anos incompletos podem viajar sozinhas mas é obrigatória a contratação de um serviço de acompanhamento. A taxa é de R$ 149 para voos domésticos e até US$ 150 para internacionais e é preciso apresentar a autorização do Juizado da Infância e da Adolescência. 
VOEPASS
Crianças e adolescentes de 5 a 16 anos incompletos podem viajar sozinhas, não é cobrado taxa extra e é preciso apresentar a  autorização do Juizado da Infância e da Adolescência.

Crianças com idades inferiores às mencionadas não voam desacompanhadas. Adolescentes sozinhos, com idades acima das mencionadas, não precisam do serviço de acompanhamento.

Para mais informações, acesse o site da GOL, LATAM, e VOEPASS.

Atenção! Se a criança for viajar desacompanhada com empresas estrangeiras (por exemplo, depois de uma conexão), é preciso consultar as companhias aéreas envolvidas, porque algumas não permitem o embarque de menores de 12 anos desacompanhados dos pais ou de um representante legal.

Adolescentes viajando sozinhos

Uma nova lei do Estatuto da Criança e do Adolescente determina que adolescentes de 12 a 16 anos incompletos também precisam apresentar autorização do Juizado da Infância e da Adolescência para viajar dentro do Brasil sem acompanhante — regra válida para voos para fora de seus estados. Leia mais aqui.

Somente adolescentes com mais de 16 anos podem viajar sozinhos sem apresentar autorização dos responsáveis. Eles precisam apenas portar um documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte; original ou cópia autenticada). Atenção: a certidão de nascimento não é aceita.

Para voos internacionais, adolescentes de todas as idades devem apresentar passaporte (ou RG no caso de viagens a países do Mercosul), visto (quando o país de destino exige) e autorização de ambos os pais

Mais informações nos sites da GOL e LATAM .