Posicionamento ABEAR – Liminar/Bagagem
A ABEAR lamenta a decisão da Justiça da 22ª Vara Cível de São Paulo de suspender os artigos 13 e 14 da Resolução 400 da ANAC, relativos à franquia de bagagem despachada.
Esta medida, anacrônica, cria insegurança jurídica para o setor aéreo e vai na contramão das práticas adotadas no mundo inteiro, onde a livre concorrência permitiu uma aviação de maior qualidade e menor preço.
A decisão de hoje pode interromper uma mudança importante na aviação brasileira, que começou em 2002, com a liberação dos preços dos bilhetes. Desde então, os preços médios caíram mais de 50% e permitiram que milhares de brasileiros pudessem voar pela primeira vez. Agora, depois de quase dois anos de discussões públicas lideradas pela ANAC com a sociedade, as novas regras viriam a complementar este cenário, dando ao passageiro a liberdade de voar como ele quer, de maneira justa, pagando apenas por aquilo que ele utiliza.
Apesar disso, a ABEAR e suas associadas acreditam que a decisão será revertida.