Por que soltar balão é crime federal e gera alerta para pilotos e controladores de tráfego aéreo em todo o país?
Entre os meses de junho e julho, todo setor da aviação no país fica em estado de atenção. É justamente o período em que os alertas sobre balões próximos aos aeroportos ou rota de aeronaves são mais evidentes. Mas esse perigo não ocorre apenas nestes meses e sim durante todo o ano. A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR) reforça que a prática baloeira é crime ambiental federal e também está previsto no Código Penal, por oferecer risco para a segurança do espaço aéreo.
A associação destaca, também, que o perigo se dá em razão das dimensões do balão, estrutura (armação, cangalha e adereços) e peso. Seu impacto com uma aeronave pode danificar a fuselagem do avião, turbinas, ou hélices e atrapalhar o funcionamento dos equipamentos de navegação e manutenção do voo.
De acordo com o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA), em 2018 foram feitos 964 reportes de avistamento de balões por pilotos, tripulantes e controladores em todo espaço aéreo brasileiro. Somente nas proximidades do Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, o maior aeródromo da América do Sul com mais de 900 movimentos de pousos de decolagens por dia, foram reportados 233 casos. No Aeroporto de Santos Dumont, no Rio de Janeiro, foram 116 registros.
Ainda segundo números do CENIPA, entre janeiro e maio de 2019, já foram registrados 419 avistamentos de balões no país. O Aeroporto de Guarulhos, mais uma vez, está no topo da lista com 117 casos, seguido pelo Aeroporto de Congonhas, em São Paulo (SP), com 42 registros, e o Aeroporto Internacional Tom Jobim – RIOGaleão, no Rio de Janeiro (RJ), com 37 reportes.
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No transporte aéreo, o risco dos balões também está associado à necessidade de realização de manobras evasivas para se evitar colisões, que são agravadas caso ocorram durante os procedimentos de pouso e decolagem pela proximidade do terreno. Como a sua estrutura de massa é composta basicamente de gases, eles não são detectados pelos radares primários, o que pode dificultar a antecipação do desvio. Além disso, a presença de balões em áreas próximas a aeroportos pode provocar fechamento de pistas, cancelamentos e atrasos de voos.
As empresas aéreas trabalham no treinamento desse tipo de manobras com os seus tripulantes, na capacitação de seus colaboradores para identificar e notificar o problema às autoridades, e em campanhas de conscientização da população, mas é preciso que o poder público faça a coerção desse tipo de crime e puna os envolvidos na soltura dos balões.
Crime previsto em Lei
A legislação aplicável nesse tema é federal, incluindo a Lei nº 9.605/98 (art. 42 da Lei de Crimes Ambientais, que prevê penas de reclusão de um a três anos e multa) e o Código Penal (art. 261, que dispõe sobre risco contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo, com penas de seis meses a até 12 anos, dependendo da culpa e gravidade).