Por que há restrições de uso de aparelhos eletrônicos em um voo?
Durante uma viagem aérea, é comum o pedido de comissários para os viajantes habilitarem o “modo avião” em celulares e aparelhos eletrônicos ou, caso esses dispositivos não tenham essa função, para que os passageiros os desliguem por completo. Mesmo quando há rede wi-fi a bordo, não é possível utilizar todos os recursos do aparelho: o que pode parecer um incômodo à primeira vista, na verdade é uma importante medida para a segurança do voo.
“Alguns aparelhos, como telefones celulares, emitem ondas eletromagnéticas que podem, em algumas circunstâncias, causar interferência em sistemas de comunicação e navegação das aeronaves”, esclarece o comandante Paulo Alonso, consultor técnico da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR). É por esse motivo que a tripulação orienta os passageiros, em determinados momentos do voo, a desligarem ou colocarem os aparelhos no apropriadamente denominado “modo avião”, recurso que desativa todo compartilhamento de dados, como a rede telefônica, wi-fi, rádio FM e bluetooth.
No Brasil, as regras para transporte e uso desses equipamentos são regulamentadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). A legislação permite a utilização de qualquer aparelho eletrônico até o fechamento das portas da aeronave, enquanto os motores estão desligados. “Durante a movimentação em solo, antes da decolagem, e entre o pouso e a parada total da aeronave, a permissão para o uso de alguns aparelhos fica a critério da companhia aérea, que precisa demonstrar previamente que os sistemas do avião estão protegidos contra as ondas emitidas por esses itens. Em voo, os dispositivos precisam estar sempre no modo avião ou desligados”, complementa o comandante.
A empresa aérea brasileira que desejar instalar serviços que possibilitem ligações telefônicas ou o acesso à internet durante o voo precisa de certificações prévias da ANAC e da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL). As companhias internacionais seguem a regulamentação dos países de origem.
Algumas aeronaves possuem antenas para recepção e envio de dados via satélite, o que permite internet a bordo. Também há sistemas internos para oferecer recursos de informação e entretenimento on-line. Em cada voo, os comissários anunciam a disponibilidade dos serviços e orientam os passageiros sobre como habilitar os aparelhos eletrônicos pessoais para utilizá-los. Não há qualquer restrição para o uso de dispositivos como aparelhos de audição, marcapassos e barbeadores elétricos, por exemplo.
Fique atento: A ANAC também estabelece regras para o transporte de aparelhos providos de determinados tipos de baterias, como as de lítio (são materiais enquadrados entre os denominados “artigos perigosos” para o transporte aéreo. Neste caso, a preocupação é quanto ao risco de fogo ou explosão, e não em relação à radiação eletromagnética). Para todas as informações, clique aqui, ou consulte sua companhia aérea.