Passageiro com necessidade de assistência especial (PNAE): Passo a passo antes da viagem
Os procedimentos de transporte de passageiros com necessidade de assistência especial (PNAE) estão dispostos na Resolução nº 280 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e no documento nº 9984 da Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO, na sigla em inglês), agência especializada da Organização das Nações Unidas (ONU). Estes dois documentos listam normas, deveres dos aeroportos e empresas aéreas neste tipo de transporte e direitos dos PNAEs. Entende-se por PNAE: pessoa com deficiência; com idade igual ou superior a 60 anos; gestante; lactante; pessoa acompanhada por criança de colo; pessoa com mobilidade reduzida; ou qualquer pessoa que por alguma condição específica tenha limitação na sua autonomia como passageiro.
Em 2018, as companhias aéreas pertencentes à Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR) realizaram cerca de 1,1 milhão de transportes de PNAEs. O número corresponde a aproximadamente 1,6% do total de passageiros transportados em voos nacionais e internacionais.
Entenda o passo a passo que o PNAE deve seguir antes de cada embarque.
Antes da viagem
Passageiros com problemas de saúde e que necessitam de atendimento especial para utilizar o transporte aéreo devem, a cada novo voo pretendido, submeter à companhia aérea o MEDIF (Medical Information Form, ou Formulário de Informações Médicas). O MEDIF é um atestado preenchido pelo passageiro (ou responsável) e por um médico. O documento, utilizado na aviação nacional e internacional, relata os detalhes da condição de saúde da pessoa, indicando sua aptidão geral para voar, possibilitando a liberação para o embarque sempre que atende aos critérios específicos da empresa contratada. Esse é um procedimento adotado pela aviação em todo o mundo.
Abaixo, alguns exemplos de casos em que o documento deve ser encaminhado:
- Enfermidade ou incapacidade que cause efeitos à sua saúde ou até mesmo aos demais passageiros e tripulação
- Realização de cirurgia recentemente
- Doença contagiosa
- Necessidade de atendimento médico e/ou uso de equipamentos especiais durante o voo
O prazo para envio do MEDIF para a companhia aérea varia de 48 a 72 horas antes do voo. Após o recebimento, a empresa avalia o atestado e informa se o passageiro está apto para realizar aquele voo. O pedido pode ser negado, por questões de segurança do viajante e do voo. Confira as regras e acesse o documento do MEDIF de cada uma das empresas aéreas da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR):
GOL (clique aqui)
LATAM (clique aqui)
MAP (clique aqui)
PASSAREDO (clique aqui – ver item “Atestado médico – MEDIF”)
Passageiro PNAE frequente
Passageiros com condições médicas especiais e que viajam com frequência podem solicitar à companhia aérea o FREMEC (Frequent Traveller Medical Card, ou Cartão Médico para Passageiros Frequentes). Com ele, o passageiro não precisa solicitar o MEDIF a cada viagem. O documento tem validade de um ano. As informações sobre o FREMEC junto a diversas empresas estão disponíveis na internet. Em algumas é preciso entrar em contato pelos canais de atendimento ao cliente.
GOL (clique aqui)
LATAM (clique aqui – ver item “Passageiros frequentes com condições clínicas estáveis”)
MAP (informações sobre o FREMEC podem ser obtidas pelos telefones 92 4020-1620 (capitais e regiões metropolitanas) e 92 4020-1620 (outras regiões) ou pelo e-mail medif@voemap.com.br)
PASSAREDO (clique aqui – ver item “Quando será necessário o Atestado Médico – FREMEC?”)
Confira outros detalhes sobre o transporte PNAE no canal “Só se for voando”