Imposto sobre leasing de aeronaves compromete medidas recentes de estímulo à aviação
A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR) entende que a Medida Provisória publicada hoje (27) no Diário Oficial da União, impondo (em consequência do que está determinado na Lei de Diretrizes Orçamentárias elaborada ainda em 2018) alíquota gradual de 1,5% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o leasing de aeronaves e motores, vai na contramão das iniciativas de estímulo ao desenvolvimento da aviação comercial brasileira e de alinhamento aos parâmetros internacionais para que haja mais competitividade.
Somada a um momento em que o dólar, responsável por mais da metade dos custos do setor, registra recordes sucessivos de valorização diante do real, essa tributação pode chegar a representar um impacto adicional de R$ 79 milhões, em 2020.
Reconhecemos os esforços dos Ministérios do Turismo e da Infraestrutura para manter a política de isenção de IRRF sobre o leasing de aviões e motores praticada há anos no Brasil e em quase todo o mundo, onde não se tributa as operações de arrendamento de aeronaves e motores. Trabalharemos com todos os interessados em uma aviação competitiva e cada vez mais acessível a todos para revermos a medida já em 2020.