Governo Federal atualiza protocolos de entrada de brasileiros e estrangeiros no País
O Governo Federal publicou ontem (12) a Portaria Interministerial nº 678, flexibilizando as exigências para a entrada no País do viajante de procedência internacional, brasileiro ou estrangeiro, não vacinado contra a Covid-19, desde que seja apresentado comprovante de realização de teste antígeno ou laboratorial RT-PCR, efetuado um dia antes (24 horas) do momento do embarque, com resultado negativo ou não detectável. O viajante vacinado pode optar por apresentar o teste negativo ou o comprovante de vacinação contra a Covid-19 impresso ou em meio eletrônico. Anteriormente, o País exigia a apresentação de ambos os documentos.
As novas regras estipulam, também, a orientação para pessoas não vacinadas e que contraíram Covid-19 nos últimos três meses. Esses deverão apresentar dois exames do tipo PCR com diagnóstico, realizados em um intervalo de 14 dias entre eles, sendo o último até um dia antes do embarque para o Brasil, ambos com resultado negativo. Além de um atestado médico, assinado pelo profissional de saúde, declarando o indivíduo assintomático e apto a viajar.
Anvisa
Com aval da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a medida simplifica os controles existentes, além de possibilitar que qualquer viajante possa cumprir os requisitos necessários, independentemente da elegibilidade para a vacina, contraindicação por condição de saúde ou, ainda, a falta de oferta de vacinação do país de origem. O órgão também destaca o cenário epidemiológico atual de queda nos casos e mortes causadas pelo coronavírus.
A recomendação é reiterada, também, pelo posicionamento da Organização Mundial de Saúde (OMS), de 2021, que ressalta que a implementação de medidas referentes à entrada de viajantes deve ser baseada na situação sanitária no momento presente, e que as regras devem ser revisas regularmente, e suspensas quando necessário, como em um caso de uma eventual nova onda da doença.