Balões, como o que afetou as Paralimpíadas, também podem prejudicar voos
O balão que caiu hoje (12) pela manhã em uma das arenas dos jogos Paralímpicos, no Rio de Janeiro, causou um principio de incêndio e atrasou as competições de esgrima. O artefato é perigoso tanto em terra quanto no ar. Dados do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA) mostram que de janeiro até agora foram realizadas 372 notificações sobre avistamentos de balões próximos a aeronaves e aeroportos. O número é 44% maior se comparado ao mesmo período do ano passado, com 258 notificações.
De acordo com o diretor de Segurança e Operações de Voo da ABEAR, Ronaldo Jenkins, os relatos são feitos por tripulantes, controladores de trafego aéreo e por funcionários dos aeroportos. “Esse tipo de situação pode exigir do piloto manobras não previstas, como um desvio para evitar o impacto, pousos de precaução e arremetidas”, disse o especialista.
Jenkins alerta que o impacto de um artefato contra uma aeronave pode danificar sua fuselagem, turbinas, ou hélices e atrapalhar o funcionamento dos equipamentos de orientação. Em situações menos críticas, quando são feitas manobras evasivas, pode haver atraso de voo e desconforto aos passageiros. Em casos mais agudos, quando não se consegue evitar o balão, o choque pode obrigar a interrupção do voo e resultar em um pouso antecipado. Quando uma balão cai na pista, ou apenas se aproxima de um aeroporto, como já aconteceu nos movimentados Congonhas (SP) e Guarulhos (SP), pode ocasionar o fechamento do terminal e impactar a malha aérea nacional, afetando horários de voos em outras localidades.
Grupos criminosos promovem a atividade em total descaso com a legislação e alheios aos riscos gerados para toda a sociedade. Realizam a soltura de balões de grandes dimensões, que possuem estruturas maciças, incluindo madeira, metal, explosivos e até botijões de gás – e divulgam livremente conteúdos na internet. Alguns desses vídeos, como esse ou esse, deixam nítidos os perigos relacionados, inclusive para os próprios praticantes.
É crime
Além de incêndios em zonas metropolitanas e prejuízos ao tráfego aéreo, os balões podem causar de curtos-circuitos (quando atingem a rede elétrica) a incêndios florestais, vitimando pessoas e prejudicando o meio ambiente. Por isso mesmo existe legislação federal aplicável nesse tema, incluindo a Lei nº 9.605/98 (art. 42 da Lei de Crimes Ambientais, que prevê penas de reclusão de um a três anos e multa) e o Código Penal (art. 261, que dispõe sobre risco contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo, com penas de seis meses a até 12 anos, dependendo da culpa e gravidade). Se a soltura de balões for feita em grupos, pode haver também o enquadramento como crime de formação de quadrilha (art. 288 do Código Penal), com agravante das penas se ficar comprovado o envolvimento de menores de idade.
O especialista da ABEAR ressalta a importância do trabalho do poder público para coibir esse tipo de crime e na punição dos envolvidos. “Precisamos educar nossa sociedade sobre o perigo que essa prática envolve, não apenas em terra, mas também no ar”.
Todos podem contribuir para eliminar essa prática criminosa: pais e educadores devem orientar crianças sobre os riscos da soltura de balões, inibindo sua participação; a sociedade em geral deve atuar responsavelmente, procurando impedir a soltura e o resgate de balões e denunciando o ato às autoridades policiais.