ABEAR debate com ANAC a simplificação de regras para atrair novas empresas aéreas estrangeiras
A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR) participou hoje (1º) do webinar “VOA BRASIL: simplificando o acesso ao mercado”, promovido pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para debater a simplificação de regras para atrair novas empresas aéreas estrangeiras. O diretor de Segurança e Operações de Voo da ABEAR, Ruy Amparo, participou do painel de abertura.
“A ANAC tem feito um belíssimo trabalho de simplificação regulatória, atentando para o compliance e ouvindo a indústria. Isso significa que estamos caminhando para um alinhamento internacional, que a gente defende há muito tempo, mas sem gerar qualquer insegurança na regulação. Essa simplificação vai perdurar por décadas. Para a indústria é um conforto, pois quanto mais segurança jurídica e regulatória tivermos melhor é para toda a cadeia do transporte aéreo”, disse Amparo, destacando que estes novos mecanismos podem contribuir para uma retomada sólida da demanda e oferta internacional, ainda em recuperação no pós-pandemia.
Participaram também do webinar o diretor-geral da Associação Internacional de Transportes Aéreos (IATA) no Brasil, Dany Oliveira, o diretor-executivo e CEO da Associação Latino-Americana e do Caribe de Transporte Aéreo (ALTA), Ricardo Botelho, e o presidente da Junta dos Representantes das Companhias Aéreas Internacionais do Brasil (Jurcaib), Robson Bertolossi. A ANAC foi representada, entre outros, pelos diretores Ricardo Catanant e Tiago Pereira, e pelo superintendente de Acompanhamento de Serviços Aéreos, Rafael Botelho.
Entendendo a simplificação
A ANAC aprovou, em setembro do ano passado, novas regras para exploração do serviço de transporte aéreo internacional por empresas estrangeiras. As alterações, registradas na Resolução ANAC nº 692 e no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 129, buscam reduzir a burocracia relacionada à apresentação de documentação para a prestação de transporte aéreo regular e não regular internacional. Agora, as empresas estrangeiras estão isentas da autorização prévia de funcionamento, podendo efetuar o registro diretamente na Junta Comercial e tratar da autorização de operação junto à ANAC. A isenção estipulada pela agência faz com que o prazo de autorização de operação seja reduzido de 270 para 30 dias, dando mais agilidade para que empresas estrangeiras possam começar a realizar voos no País.
Foram estipulados também critérios simplificados para o compartilhamento de códigos entre empresas brasileiras e estrangeiras. Com isso, companhias que desejam fazer codeshare precisam apenas registrar esta informação junto à ANAC, respeitando regras internacionais vigentes.