ABEAR comemora a sanção presidencial de MP que desonera PIS/COFINS de receitas aéreas
A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR) comemora a sanção presidencial do art. 2° da Medida Provisória nº 1.147/2022, que desde o início de 2023 zerou as alíquotas de PIS e Cofins sobre receitas do transporte regular de passageiros. A sanção presidencial da Lei nº 14.592 foi publicada nesta terça-feira (30), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), após passar por aprovação pelo Congresso Nacional. Os valores de renúncia fiscal, com a isenção dos impostos até dezembro de 2026, estão previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
“A MP 1147 é um exemplo de medida estruturante e que traz maior previsibilidade para as empresas, o que é fundamental para que a aviação civil possa se recuperar do impacto dos últimos anos e volte a crescer de forma sustentável. Precisamos retomar as condições de custos operacionais que já vivemos anos atrás para seguir com o movimento de ampliação da oferta de voos. Essa sinalização do Congresso Nacional e da Presidência da República mostra que estamos todos em busca de um objetivo comum: a inclusão de mais pessoas no transporte aéreo”, afirma Jurema Monteiro, presidente da ABEAR.
Mobilização e apoio ao setor aéreo
Com a relatoria do deputado Deputado José Guimarães (PT/CE), na Câmara dos Deputados, e da senadora Daniella Ribeiro (PSD/PB), no Senado Federal, a MP 1.147 demonstra que entes públicos de diversas esferas estiveram comprometidos com o desenvolvimento da aviação brasileira.
Os ministérios do Turismo, de Portos e Aeroportos e da Fazenda, além da Receita Federal, receberam a ABEAR e as empresas aéreas e participaram da aprovação da matéria. O tema também contou com o apoio de outras lideranças do Congresso, como o presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Aviação Civil, deputado Felipe Carreras (PSB/PE).