Receita mantém alíquota zero para aluguel de aeronaves
Sobre a normativa da Receita Federal nº 1664, publicada hoje (13) no Diário Oficial da União, a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR) entende que a norma atende as demandas das companhias aéreas por contemplar com a alíquota zero de imposto todas as formas de arrendamento ou aluguel de aeronaves.
Com essa medida, a Receita Federal elimina os efeitos colaterais da antiga determinação, que iria gerar uma despesa adicional para as aéreas brasileiras de R$ 1 bilhão ao ano.