Crianças desacompanhadas
As companhias aéreas permitem que crianças e adolescentes viajem desacompanhadas de um adulto. Além do documento de identificação, é preciso apresentar uma autorização do Juizado da Infância e da Adolescência — para obtê-la, o pai, a mãe ou o responsável legal devem comparecer com seus documentos à Vara da Infância e da Juventude. Cada companhia tem diferentes regras e idades mínimas. Confira:
Crianças com idades inferiores às mencionadas não voam desacompanhadas. Adolescentes sozinhos, com idades acima das mencionadas, não precisam do serviço de acompanhamento.
Para mais informações, acesse o site da GOL, LATAM, e VOEPASS.
Adolescentes viajando sozinhos
Uma nova lei do Estatuto da Criança e do Adolescente determina que adolescentes de 12 a 16 anos incompletos também precisam apresentar autorização do Juizado da Infância e da Adolescência para viajar dentro do Brasil sem acompanhante — regra válida para voos para fora de seus estados. Leia mais aqui.
Somente adolescentes com mais de 16 anos podem viajar sozinhos sem apresentar autorização dos responsáveis. Eles precisam apenas portar um documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte; original ou cópia autenticada). Atenção: a certidão de nascimento não é aceita.
Para voos internacionais, adolescentes de todas as idades devem apresentar passaporte (ou RG no caso de viagens a países do Mercosul), visto (quando o país de destino exige) e autorização de ambos os pais.