Documentação
Consulte as regras para providenciar os documentos com antecedência. Pode haver variações de práticas entre as diferentes companhias. Confira as orientações da ANAC:
Voos domésticos
As regras variam de acordo com a faixa etária.
De zero a 15 anos
1. Acompanhadas dos pais ou responsáveis (tutor, curador, guardião):
– RG ou passaporte do menor de idade – se tiver até 11 anos, a Certidão de Nascimento também é aceita (original ou cópia autenticada).
– Documento que comprove o parentesco (Certidão de Nascimento, RG ou passaporte).
2. Acompanhadas dos avós, ou parentes maiores de 18 anos, até terceiro grau (irmãos e tios):
– RG ou passaporte do menor de idade – se tiver até 11 anos, a Certidão de Nascimento também é aceita (original ou cópia autenticada).
– Documento que comprove o parentesco (Certidão de Nascimento, RG ou passaporte).
3. Desacompanhadas ou acompanhadas por pessoa maior de 18 anos autorizada pelos responsáveis:
– RG ou passaporte do menor de idade – se tiver até 11 anos, a Certidão de Nascimento também é aceita (original ou cópia autenticada).
– Autorização Eletrônica de Viagem (será dispensada quando o menor apresentar passaporte com autorização expressa para viajar desacompanhado para o exterior) ou, ainda, autorização judicial ou autorização extrajudicial por escrito feita pelo pai, mãe ou responsável (que não acompanharão a viagem) com firma reconhecida em cartório.
Obs: Se você viaja com um recém-nascido de até 7 dias, poderá ter que apresentar atestado médico que informe a condição de saúde da mãe e do bebê. Consulte sua companhia aérea antes da compra da passagem.
A partir de 16 anos
Nos voos domésticos, jovens a partir dos 16 anos já entram nas mesmas regras dos adultos:
– RG ou passaporte (ou cópia autenticada).
Obs.: É possível apresentar Boletim de Ocorrência (BO) em casos de furto, roubo ou extravio de documento, na validade prevista pelo órgão de segurança.
Voos internacionais
De zero a 17 anos as regras vigentes são:
1. Acompanhados de ambos os pais ou responsáveis (tutor, curador, guardião):
– Passaporte brasileiro válido.
2. Acompanhados de apenas um dos pais:
– Passaporte brasileiro válido;
– Autorização expressa do outro genitor por meio de documento com firma reconhecida (será dispensada quando o menor apresentar passaporte com autorização expressa para viajar para o exterior com um dos pais ou desacompanhado).
3. Acompanhados de terceiros maiores e capazes, designados pelos genitores:
– Passaporte brasileiro válido;
– Autorização expressa de ambos os pais ou responsáveis por meio de documento com firma reconhecida (será dispensada quando o menor apresentar passaporte com autorização expressa para viajar desacompanhado para o exterior).
Obs.: Em caso de furto, roubo ou extravio, deve ser emitido outro passaporte.
Confira mais informações no site da ANAC.