Justiça Federal do DF desativa mais um site abutre por exercício irregular de advocacia
A Justiça Federal do Distrito Federal determinou a suspensão das atividades do “Indenizar.com”, mais um aplicativo que incentiva o excesso de judicialização na aviação comercial, também conhecido no setor como “site abutre”. A decisão é do juiz federal substituto da 6ª Vara Federal do Distrito Federal, Manoel Pedro Martins De Castro, que concedeu tutela de emergência para impedir o funcionamento dessa empresa. O pedido foi ajuizado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Nacional), argumentando exercício irregular da atividade de advocacia, publicidade mercantilista e captação indevida de causas e clientela.
“A atuação da OAB Nacional e da Justiça Federal tem sido extremamente importante para coibir a atividade desses sites abutres que, aproveitando-se de lacunas da legislação brasileira, inflacionam custos e o número de processos ao incentivar, injustificadamente, o número de causas judiciais junto à aviação brasileira, onerando também o Estado, o Poder Judiciário e a sociedade”, afirma o diretor Administrativo, Financeiro e Compliance da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR), Antonio Augusto do Poço Pereira.
De acordo com a OAB Nacional, a entidade também esclarece que o site abutre faz intermediação com profissionais de advocacia, embora não tenha inscrição em seus quadros, nem como sociedade de advogados, o que contraria a Lei nº 8.906/1994 e o Código de Ética e Disciplina da OAB. “A vasta documentação anexada à inicial, produzida no âmbito de processo administrativo instaurado pelo Conselho Federal da OAB, comprova que a ré vem exercendo irregularmente a atividade de advocacia”, diz o juiz em sua decisão.
37 sites abutres desativados
Em junho, a ABEAR divulgou que de um total de 65 sites abutres em atividade, 37 foram impedidos de atuar por decisão da Justiça Federal, que acatou dezenas de ações ajuizadas pela OAB Nacional para coibir essa prática, pois essas empresas violavam o Código de Ética da entidade, por meio de atividade ilícita e mercantilização da advocacia. Segundo a Associação Internacional de Transportes Aéreos (IATA), no Brasil são 8 processos a cada 100 voos, enquanto, nos Estados Unidos, ocorre 0,01 processo a cada 100 voos. Ou seja, a chance de o passageiro de um voo doméstico no Brasil processar a empresa é 800 vezes maior do que o de um voo doméstico em território norte-americano. Já no mercado Brasil – Estados Unidos, esse número aumenta: são 79 processos a cada 100 voos. Praticamente em todos os voos entre os dois países deve acontecer, pelo menos, um processo.