Câmara dos Deputados aprova a MP do IRRF sobre o leasing de aviões
A Câmara dos Deputados aprovou ontem (4) a Medida Provisória 1.094/21, que retoma a isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o leasing de aeronaves até 2023 e estabelece o escalonamento da alíquota a partir de 2024. O texto da MP ainda deve ser analisado pelo Senado. Para a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR), a aprovação da MP é positiva e se soma aos esforços do setor para obter uma retomada consistente.
A aprovação da MP 1.094/21 zera a alíquota de IRRF sobre o leasing de aeronaves remetidas ao exterior por empresas aéreas brasileiras até 2023 e estabelece um escalonamento a partir de 1% em 2024 e até 3% em 2026. O relator da medida provisória, Deputado Felipe Carreras (PSB/PE), afirmou que “a medida é decisiva e emergencial no atual contexto pós-pandêmico”.
Para o presidente da ABEAR, Eduardo Sanovicz, “a aprovação da MP pela Câmara não amplia os benefícios do setor, ela garante segurança jurídica ao manter o atual enquadramento tributário. Os custos das empresas têm sido fortemente pressionados pela escalada do preço do querosene de aviação, devido aos aumentos sucessivos do barril de petróleo por causa da guerra na Ucrânia, e a valorização da cotação do dólar em relação ao real. É importante lembrar que mais de 50% dos custos do setor são dolarizados.”