PL da Reforma Tributária poderá gerar custo adicional de R$ 5 bilhões por ano para a aviação
A Associação Brasileira das Empresas Aéreas e entidades representativas da aviação civil lançam hoje (9) um manifesto para registrar grande preocupação com o Projeto de Lei 2337/21, que ameaça a capacidade de retomada do setor a partir de 2022 ao gerar um custo adicional de aproximadamente R$ 5 bilhões por ano, considerando-se a aviação geral e demais integrantes da cadeia do transporte aéreo.
Além da ABEAR, assinam o documento a Associação Latino-Americana e do Caribe de Transporte Aéreo (ALTA), Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA), Junta de Representantes das Companhias Aéreas Internacionais no Brasil (JURCAIB), Associação Brasileira da Aviação Geral (ABAG), Associação Brasileira das Empresas de Serviços Auxiliares ao Transporte Aéreo (ABESATA), Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (SNEA), Sindicato Nacional das Empresas de Táxi Aéreo (SNETA), Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (SINDAG), Associação Brasileira das Indústrias de Materiais de Defesa e Segurança (ABIMDE) e Associação das Indústrias Aeroespaciais do Brasil (AIAB).
Esse custo bilionário adicional por ano poderá ser gerado porque o PL 2337/21 aumenta a carga tributária da aviação civil, ao restabelecer a tributação de itens que historicamente eram isentos:
• PIS/COFINS sobre importação e venda no mercado interno de aeronaves, partes e peças e serviços de manutenção.
• Imposto de importação e IPI sobre partes e peças e uma série de elementos necessários à manutenção de aeronaves.
Essas condições ampliavam a competitividade para as empresas brasileiras, semelhantes às práticas existentes no mercado internacional. É importante destacar que a ABEAR e as signatárias do manifesto apoiam a Reforma Tributária, mas entendem que é fundamental garantir um amplo processo de discussão com ordem, previsibilidade e transparência para que todos possam contribuir. Nesse sentido, as entidades listam no manifesto contribuições para a construção desse processo.
Acesse a íntegra do documento neste link