Passagem

Reembolso de passagem aérea: conheça os seus direitos

Reembolso de passagem aérea

Muitas pessoas têm dúvidas se podem desistir de uma viagem de avião. Outra pergunta comum é o que fazer se não conseguir embarcar no voo programado. Estas situações são mais corriqueiras do que você pensa e estão previstas nos contratos de transporte aéreo. Para resolver esses casos, você pode pedir a alteração da viagem ou o reembolso de passagem aérea.

Tanto a remarcação quanto o reembolso dependem das regras do bilhete que você adquiriu. Por isso, é importante conhecer os seus direitos e saber como proceder para solicitá-los. Agora vamos mostrar o que é necessário para fazer os pedidos e quais os prazos.

Desistência da viagem e reembolso

Você tem certeza se pode desistir depois de comprar a passagem? Pois saiba que sim, é possível, desde que dentro do prazo de validade do bilhete. Este período pode ser definido pelas próprias companhias aéreas. Mas se a empresa não colocar essa informação no comprovante, o prazo será de um ano a contar da data de emissão da passagem.

Em geral, todos os passageiros que cancelam a compra têm o direito de reembolso de passagem aérea parcial ou integral. O valor varia de acordo com a tarifa e o momento da solicitação. O que envolve o número de dias após receber o comprovante de compra e a quantidade de dias antes da viagem.

Caso queira cancelar a viagem e pedir reembolso, sem custos, o contato com a companhia aérea deve ser feito em até 24 horas a partir do recebimento do seu comprovante de compra. Essa regra se aplica desde que a compra tenha sido realizada com antecedência de pelo menos sete dias em relação ao voo.

Fique atento ao seu contrato de transporte. Nos demais casos, o montante a ser ressarcido dependerá da categoria tarifária do bilhete. Algumas tarifas promocionais não são reembolsáveis após 24 horas da compra. E, para os demais tipos de tarifas, poderá haver a retenção de uma quantia pelo cancelamento.

Confira aqui as regras de reembolso de cada companhia aérea.

Quanto tempo demora para o reembolso?

Segundo a regulamentação da Anac, o prazo para reembolso de passagem aérea é de sete dias. A contagem é válida a partir da data de solicitação e o ressarcimento é feito conforme o modo de pagamento usado pela pessoa.

  • Pagamento à vista: o valor é devolvido para a conta bancária do titular;
  • Cartão de crédito: o dinheiro é repassado para a operadora do cartão em até sete dias e será aplicado em sua próxima futura;
  • Cartão de débito: o reembolso vai para a conta do titular;
  • Através de agência de viagem: nessa situação, o prazo para reembolso pode sofrer alterações.

Além dessas modalidades, é possível escolher receber o reembolso em créditos para a aquisição de uma nova passagem. Neste caso, a empresa aérea deve informar por escrito a quantidade e a validade dos créditos. Da mesma maneira, a companhia deve permitir a livre utilização e quem for ressarcido pode comprar o bilhete para si mesmo ou para terceiros.

Também é importante saber que as tarifas de embarque e os impostos devem ser reembolsados a quem não embarcou.

Direito ao reembolso de passagem aérea

No entanto, além dos pedidos de cancelamento feitos pelos passageiros, há situações alheias à vontade deles. Por exemplo, quando ocorre atraso do voo por mais de quatro horas ou cancelamento, entre outros. O reembolso, então, acontecerá se a pessoa não aceitar a reacomodação ou a realização do trajeto por outro meio de transporte oferecido pela companhia aérea.

Nesse caso, o reembolso de passagem aérea poderá ser:

  • Integral, desde que solicitado no aeroporto de origem, escala ou conexão. Em casos de escala ou conexão, é assegurado ao passageiro o retorno ao aeroporto de origem, sem custos;
  • Proporcional ao trecho não utilizado, caso o trecho já realizado seja útil ao passageiro.

O ressarcimento poderá também ser feito em créditos para a aquisição de passagens aéreas, inclusive para terceiros.

Confira mais detalhes sobre os seus direitos no caso de atraso ou cancelamento de voo.

Como funciona a desistência do voo de ida

Já nas situações de passagens de ida e volta, há a possibilidade de você cancelar a ida e querer manter o retorno. Ou ainda de não conseguir chegar a tempo e perder o voo. Mas o que acontece então? A política das empresas aéreas varia.

Porém, vale lembrar que, em caso de não comparecimento (o chamado “no-show”), seu voo de volta pode ser cancelado automaticamente. O cancelamento não ocorre quando, em viagens nacionais, você informa que não irá embarcar até o horário do voo. O procedimento evita, também, a cobrança de eventual multa contratual.

Esse aviso deve ser feito pelos meios de comunicação definidos pela empresa no contrato. Cumprido isso, a companhia deve manter o trecho de volta sem custos adicionais.

O que fazer quando perder o voo?

Agora se você não chegou ao aeroporto a tempo e não cancelou o voo dentro do prazo, você pode remarcá-lo. Nesta situação, será necessário pagar uma taxa extra por causa do atraso no embarque e uma eventual diferença de tarifa. Além do que, você ficará sujeito à disponibilidade de voos da empresa.

As taxas para remarcação dependem de cada companhia e também dos tipos de passagens. Já, se não quiser remarcar a viagem, você pode solicitar o reembolso de passagem aérea. Este processo envolve o pagamento de uma taxa de serviço e, com isso, o valor de reembolso será parcial.

Para evitar atrasos e não correr riscos de perder o voo, programe-se para chegar cedo. A recomendação é chegar ao aeroporto com pelo menos uma hora e meia de antecedência para voos domésticos e três horas para voos internacionais. Principalmente por causa dos procedimentos de segurança. Para se aprofundar sobre as normas para embarque, inspeção de segurança e check-in, leia aqui.

É importante também conferir com antecedência qual a melhor forma de transporte para chegar ao aeroporto. E quanto tempo você levará para chegar lá. Vale lembrar que muitos aeroportos ficam longe do centro das cidades. Para calcular adequadamente o tempo de deslocamento até o aeroporto, lembre-se: é comum haver congestionamentos em época de feriados, férias e em horários de pico. É sempre melhor se prevenir e chegar mais cedo.

E como mudar a data da viagem?

Se por algum motivo você não puder voar na data programa da passagem, é possível mudar o dia, antecipando ou adiando a viagem. Mas isso também varia de acordo com as regras das empresas. Então, caso você queira remarcar para uma nova data, pode haver restrições dependendo do tipo de tarifa. Normalmente, as tarifas mais baixas são menos flexíveis.

Isso significa que, em caso de reagendamento do voo, é possível que o passageiro precise pagar uma taxa pela remarcação. Além de arcar com a diferença de valor da passagem, caso o voo na nova data seja mais caro que o original. Por isso, antes de comprar uma passagem promocional, tenha certeza de que você pode viajar na data prevista. Caso contrário, o ideal é optar por tarifas mais flexíveis.

Mas lembre também que as taxas de remarcação, cancelamento e eventuais multas contratuais não podem superar o valor pago pela passagem aérea. Isso sem contar que as tarifas de embarque e os impostos não podem ser incluídos nessas taxas ou multas.

Para conferir as regras para remarcação de voo de cada companhia aérea, clique aqui.

Com essas informações, esperamos sanar suas dúvidas sobre reembolso de passagem aérea, desistência de viagem e remarcação de voo. Se você quiser mais detalhes e dicas sobre a compra da passagem de avião, confira aqui.