COVID-19

Confira informações atualizadas sobre coronavirus e viagens de avião

Crianças e bebês

Documentação

Consulte as regras para providenciar os documentos com antecedência. Pode haver variações de práticas entre as diferentes companhias. Confira as orientações da ANAC:

Voos domésticos

As regras variam de acordo com a faixa etária.

De zero a 15 anos

1. Acompanhadas dos pais ou responsáveis (tutor, curador, guardião):

– RG ou passaporte do menor de idade – se tiver até 11 anos, a Certidão de Nascimento também é aceita (original ou cópia autenticada).

– Documento que comprove o parentesco (Certidão de Nascimento, RG ou passaporte).

2. Acompanhadas dos avós, ou parentes maiores de 18 anos, até terceiro grau (irmãos e tios):

– RG ou passaporte do menor de idade – se tiver até 11 anos, a Certidão de Nascimento também é aceita (original ou cópia autenticada).

 Documento que comprove o parentesco (Certidão de Nascimento, RG ou passaporte).

3. Desacompanhadas ou acompanhadas por pessoa maior de 18 anos autorizada pelos responsáveis:

– RG ou passaporte do menor de idade – se tiver até 11 anos, a Certidão de Nascimento também é aceita (original ou cópia autenticada).

– Autorização Eletrônica de Viagem (será dispensada quando o menor apresentar passaporte com autorização expressa para viajar desacompanhado para o exterior) ou, ainda, autorização judicial ou autorização extrajudicial por escrito feita pelo pai, mãe ou responsável (que não acompanharão a viagem) com firma reconhecida em cartório.

Obs: Se você viaja com um recém-nascido de até 7 dias, poderá ter que apresentar atestado médico que informe a condição de saúde da mãe e do bebê. Consulte sua companhia aérea antes da compra da passagem.

 

A partir de 16 anos

Nos voos domésticos, jovens a partir dos 16 anos já entram nas mesmas regras dos adultos:

– RG ou passaporte (ou cópia autenticada).

Obs.: É possível apresentar Boletim de Ocorrência (BO) em casos de furto, roubo ou extravio de documento, na validade prevista pelo órgão de segurança.

 

Voos internacionais

De zero a 17 anos as regras vigentes são:

1. Acompanhados de ambos os pais ou responsáveis (tutor, curador, guardião):

– Passaporte brasileiro válido.

2. Acompanhados de apenas um dos pais:

– Passaporte brasileiro válido;

– Autorização expressa do outro genitor por meio de documento com firma reconhecida (será dispensada quando o menor apresentar passaporte com autorização expressa para viajar para o exterior com um dos pais ou desacompanhado).

3. Acompanhados de terceiros maiores e capazes, designados pelos genitores:

– Passaporte brasileiro válido;

– Autorização expressa de ambos os pais ou responsáveis por meio de documento com firma reconhecida (será dispensada quando o menor apresentar passaporte com autorização expressa para viajar desacompanhado para o exterior).

Obs.: Em caso de furto, roubo ou extravio, deve ser emitido outro passaporte.

Confira mais informações no site da ANAC.